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BP-e para empresas de ônibus: guia nacional para viações

Judite Vexado23 de outubro de 202611 min de leitura
Mão segura celular com bilhete eletrônico de ônibus e QR Code na plataforma de embarque, com ônibus branco e laranja ao fundo

O Bilhete de Passagem Eletrônico, o BP-e, é hoje o documento fiscal de toda passagem vendida por uma empresa de ônibus de linha regular. Ele mudou o guichê, a venda online, a fiscalização na estrada e o fechamento do caixa. Este guia nacional explica como o BP-e funciona, quem autoriza, quais eventos existem, como tratar gratuidades, bagagem e contingência, e aponta no fim os guias de cada estado, com o órgão fazendário e o regulador de transporte de cada um.

O que é o BP-e

O BP-e, modelo 63, foi instituído pelo Ajuste SINIEF 01/2017 para substituir o bilhete de passagem em papel e o cupom emitido em impressora fiscal. Cada venda gera um arquivo XML com os dados do passageiro, da viagem, do valor e dos tributos, assinado com o certificado digital da empresa. O bilhete só tem validade depois de autorizado pelo ambiente fazendário competente.

O passageiro recebe o DABPE, Documento Auxiliar do BP-e, impresso ou no celular. Ele traz um QR Code que permite a qualquer pessoa, inclusive o fiscal, consultar o bilhete na base da administração tributária.

Quem usa o BP-e

O BP-e é obrigatório na venda de passagens do transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, tanto rodoviário quanto aquaviário e ferroviário. Viações de linha regular, empresas de travessia e agências que vendem em nome delas emitem BP-e. O fretamento, por ser contratação do veículo e não venda de assento, usa outro documento, o CT-e OS.

Quem autoriza: SVRS ou ambiente próprio

A autorização do BP-e é feita por ambientes fazendários. A maior parte dos estados usa a SVRS, a Sefaz Virtual mantida pela Receita Estadual do Rio Grande do Sul. Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná e São Paulo têm ambiente próprio de autorização. Em todos os casos, o credenciamento da empresa é feito pelo órgão fazendário de cada estado.

Na prática, isso define os endereços de web service que o sistema da viação usa. Uma empresa que vende passagens com origem em mais de um estado precisa estar configurada para cada ambiente.

Credenciamento e certificado digital

Antes de emitir, a empresa precisa de inscrição estadual ativa, credenciamento como emissora de BP-e e certificado digital do tipo e-CNPJ. O ambiente de homologação permite testar a emissão sem valor fiscal. Só depois de validar séries, numeração e regras de rejeição é que a empresa passa ao ambiente de produção.

ICMS e a UF de origem

No transporte interestadual de passageiros, o ICMS é devido ao estado onde a viagem começa. Uma passagem de ida gera imposto no estado de origem, e a volta, no outro. Por isso, a viação que opera nos dois sentidos precisa estar habilitada nas duas UFs e com o sistema configurado para emitir no ambiente correto conforme a origem do trecho.

Regulador estadual e ANTT

O BP-e é um documento fiscal, mas a operação da linha é regulada por outro órgão. Linhas interestaduais e internacionais seguem a ANTT. Linhas intermunicipais seguem o regulador de cada estado, que pode ser uma agência, um departamento de estradas ou uma secretaria. Tarifas, gratuidades, horários e exigências de envio de dados mudam conforme a esfera, e o cadastro de cada linha no sistema deve indicar qual regra se aplica.

Venda no guichê

No guichê, a emissão precisa levar poucos segundos. O atendente escolhe a viagem, a poltrona, informa nome e documento do passageiro, recebe o pagamento e entrega o DABPE. Pix, cartão e dinheiro devem fechar no caixa do operador, com relatório por turno que confronta bilhetes autorizados e valores recebidos.

Venda online e aplicativos

Na venda pela internet, a poltrona fica reservada enquanto o pagamento é processado, e o BP-e só deve ser emitido após a confirmação. O passageiro recebe o DABPE por e-mail ou no aplicativo. Marketplaces e agências que vendem em nome da viação precisam de identificação própria para que o repasse e a comissão sejam conciliados.

Venda embarcada e por trecho

Em muitas linhas, passageiros embarcam no meio do percurso. O motorista ou cobrador emite o BP-e em terminal móvel, e o sistema controla a ocupação poltrona a poltrona, trecho a trecho. Assim a empresa evita vender o mesmo assento duas vezes e sabe a receita real de cada parada.

Contingência off-line

Quando não há conexão, a contingência off-line permite emitir o DABPE e transmitir o arquivo assim que a conexão voltar, até o primeiro dia útil seguinte à emissão. Um painel de pendências precisa mostrar quais bilhetes ainda não foram autorizados, para que nenhum fique para trás.

Cancelamento, não embarque e remarcação

O cancelamento do BP-e pode ser pedido até a data e hora do embarque (cláusula 14 do Ajuste SINIEF 01/2017). Se o passageiro não comparece, a empresa registra o evento de não embarque. Na troca de data ou horário, emite-se um novo BP-e vinculado ao original. Escolher o evento correto evita caixa desencontrado e problemas na fiscalização.

Gratuidades e descontos

Nas linhas interestaduais, a ANTT prevê vagas gratuitas e com desconto para idosos de baixa renda e jovens com ID Jovem, entre outros benefícios. Nas intermunicipais, cada estado tem suas regras. Toda gratuidade gera um BP-e com o tipo de benefício informado, mesmo com valor zero, para que a vaga fique registrada.

Bagagem, encomenda e taxa de embarque

O excesso de bagagem do passageiro pode ser cobrado e registrado pelo evento de Excesso de Bagagem do BP-e (Ajuste SINIEF 21/19). A encomenda despachada sem passageiro é transporte de carga e usa CT-e. A taxa de embarque cobrada pelo terminal aparece como componente separado do valor da passagem.

BP-e TM no transporte metropolitano

Nas linhas metropolitanas com tarifa única e catraca, sem assento marcado, existe o BP-e TM, que consolida as vendas sem emitir um bilhete individual por passageiro. Ele atende a uma realidade diferente da linha rodoviária, em que cada poltrona vendida gera um BP-e.

Como escolher um sistema de BP-e

  • Emissão rápida no guichê, na venda online e no terminal móvel;
  • Configuração para SVRS e para os ambientes próprios;
  • Venda por trecho com mapa de poltronas;
  • Contingência off-line com painel de pendências;
  • Eventos de cancelamento, não embarque e remarcação guiados;
  • Gratuidades por esfera regulatória;
  • Fechamento de caixa por operador, agência e canal.

Um sistema que reúne essas funções reduz rejeições, filas e retrabalho no fechamento.

Por estado

O órgão fazendário, o regulador de transporte, as rodoviárias e o calendário de cada estado mudam a rotina do BP-e. Escolha o guia da sua região:

Norte

Nordeste

Centro-Oeste

Sudeste

Sul

Perguntas frequentes

O que é o BP-e?

É o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, documento fiscal da venda de passagens de transporte de passageiros.

Qual norma criou o BP-e?

O Ajuste SINIEF 01/2017.

O que é o DABPE?

É o documento auxiliar entregue ao passageiro, impresso ou no celular, com QR Code para consulta do bilhete.

Quem autoriza o BP-e?

A SVRS, na maior parte dos estados. Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná e São Paulo têm ambiente próprio.

Quem credencia a empresa?

O órgão fazendário de cada estado em que a empresa emite.

Precisa de certificado digital?

Sim, um certificado e-CNPJ para assinar cada bilhete.

Onde é devido o ICMS da passagem interestadual?

No estado onde a viagem começa.

Fretamento usa BP-e?

Não. O fretamento usa CT-e OS.

Encomenda pode ir no BP-e?

Não. Encomenda sem passageiro usa CT-e. O excesso de bagagem do passageiro é cobrado e registrado pelo evento de Excesso de Bagagem do BP-e.

Como emitir sem internet?

Pela contingência off-line: emite-se o DABPE e é preciso transmitir o arquivo assim que a conexão voltar, até o primeiro dia útil seguinte à emissão.

Posso cancelar um BP-e depois do embarque?

Não. O cancelamento do BP-e pode ser pedido até a data e hora do embarque.

O que é não embarque?

O evento registrado quando o passageiro com bilhete não comparece à viagem.

Como funciona a remarcação?

Emite-se um novo BP-e vinculado ao bilhete original.

Gratuidade gera BP-e?

Sim, com valor zero e o tipo de benefício informado.

Quem regula as linhas intermunicipais?

O órgão de transporte de cada estado. As interestaduais seguem a ANTT.

O que é BP-e TM?

A modalidade para transporte metropolitano com tarifa única, que consolida as vendas.

Agências podem emitir BP-e?

Sim, em nome da viação, com identificação própria para conciliação.

Existe ambiente de testes?

Sim, o ambiente de homologação, sem valor fiscal.

Vexado: BP-e no guichê, na estrada e na venda online

O Vexado é um sistema para empresas de ônibus focado em venda e emissão de passagens. Ele emite o BP-e no guichê, no terminal móvel e na venda online, trabalha com a SVRS e com os ambientes próprios, trata contingência, gratuidades e eventos e fecha o caixa por operador e canal. Conheça o Vexado.

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