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Portaria SRE 33/2026: o que muda no BP-e para metrô e ferrovia em São Paulo

Bruno Silva15 de agosto de 202624 min de leitura
A Portaria SRE 33/2026 mudou pontos importantes do BP-e para metrô e ferrovia em São Paulo, alterando a rotina fiscal de prestadores de transporte metroviário e ferroviário de passageiros e reforçando a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, com regras de totalização, relatórios analíticos, catracas, estações, ciclos de viagem e credenciamento específico. Entenda o que a Portaria SRE 33/2026 mudou no BP-e para metrô e ferrovia em São Paulo. Veja como ficaram as regras da Portaria CAT 96/2015 e da Portaria CAT 102/2018 após a alteração. Conheça como o Sistema Vexado pode apoiar empresas que precisam organizar emissão fiscal, integrações, relatórios, APIs e gestão operacional.

A Portaria SRE 33/2026 mudou pontos importantes do BP-e para metrô e ferrovia em São Paulo, alterando a rotina fiscal de prestadores de transporte metroviário e ferroviário de passageiros e reforçando a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, com regras de totalização, relatórios analíticos, catracas, estações, ciclos de viagem e credenciamento específico.

  • Entenda o que a Portaria SRE 33/2026 mudou no BP-e para metrô e ferrovia em São Paulo.
  • Veja como ficaram as regras da Portaria CAT 96/2015 e da Portaria CAT 102/2018 após a alteração.
  • Conheça como o Sistema Vexado pode apoiar empresas que precisam organizar emissão fiscal, integrações, relatórios, APIs e gestão operacional.

A Portaria SRE 33/2026 é uma norma importante para empresas que atuam com transporte metroviário, ferroviário, metropolitano e semiurbano em São Paulo. Ela alterou regras fiscais relacionadas ao BP-e, o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, especialmente para operações com grande volume de passageiros, catracas, dispositivos de bloqueio, estações, integrações, relatórios analíticos e totalizações mensais.

Para empresas de metrô, ferrovia, operadores metropolitanos, sistemas integrados e prestadores de transporte de passageiros, a mudança não deve ser vista apenas como uma troca de documento. A Portaria SRE 33/2026 exige uma nova forma de organizar dados operacionais e fiscais, conectando embarques, estações, catracas, passageiros exclusivos e integrados, tarifas, ajustes de receita, valores contábeis, base de cálculo, ICMS quando devido, autorização fiscal e guarda dos relatórios.

Neste guia, você vai entender o que muda com a Portaria SRE 33/2026, como ela afeta o BP-e para metrô e ferrovia em São Paulo, qual a relação com a Portaria CAT 96/2015 e com a Portaria CAT 102/2018, como funcionam as totalizações mensais e como o Sistema Vexado pode apoiar empresas que precisam estruturar emissão de BP-e, integrações, APIs, automação, relatórios e gestão operacional.

Precisa estruturar BP-e para metrô, ferrovia ou transporte metropolitano? Fale com o Vexado e veja como organizar emissão fiscal, integrações, relatórios e gestão operacional.

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Resumo rápido

A Portaria SRE 33/2026 alterou regras fiscais em São Paulo para exigir BP-e, modelo 63, nas prestações de transporte metroviário e ferroviário abrangidas pela Portaria CAT 96/2015, observando as disposições da Portaria CAT 102/2018. A norma também reforçou regras de credenciamento, prazo de autorização, emissão por ciclo de viagens, possibilidade de totalizações mensais e elaboração de relatório analítico diário dos embarques.

O que mudou

A redação passou a exigir BP-e modelo 63 nas prestações de transporte metroviário e ferroviário tratadas pela Portaria CAT 96/2015.

Data relevante

A regra paulista atualizada prevê emissão de BP-e a partir de 1º de julho de 2026 nas prestações abrangidas.

Totalizações

Quando aplicável, o BP-e pode ser emitido com totalizações mensais, exigindo relatório analítico diário dos embarques.

Como o Vexado entra

O Vexado pode apoiar emissão de BP-e, integrações, APIs, automação, relatórios, fiscal, financeiro e gestão operacional.

O que é a Portaria SRE 33/2026?

A Portaria SRE 33/2026 é uma norma da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo que alterou regras relacionadas ao BP-e, modelo 63, aplicáveis a prestações de transporte metroviário, ferroviário, semiurbano e metropolitano, conforme o enquadramento da operação.

Explicando de forma simples: a norma atualizou a forma como determinados prestadores de transporte de passageiros em São Paulo devem documentar fiscalmente suas operações, saindo de uma lógica anterior de consolidação documental e reforçando o uso do BP-e modelo 63 com regras específicas de totalização e relatório.

A Portaria SRE 33/2026 altera, principalmente, dois pontos normativos importantes para o tema:

  • Portaria CAT 96/2015: trata de procedimentos para prestadores de serviços de transporte metroviário e ferroviário de passageiros abrangidos por isenções previstas no Regulamento do ICMS paulista.
  • Portaria CAT 102/2018: trata da emissão do BP-e, do DABPE, do credenciamento de contribuintes e das regras operacionais relacionadas ao Bilhete de Passagem Eletrônico em São Paulo.

O tema deve ser validado em fontes oficiais, como a Portaria SRE 33/2026, a Portaria CAT 96/2015, a Portaria CAT 102/2018, a página da SEFAZ-SP sobre BP-e Transporte Metropolitano, o Ajuste SINIEF 01/17 e o Portal Nacional do BP-e.

Norma estadual

A Portaria SRE 33/2026 é uma norma paulista, relevante para operações enquadradas em São Paulo.

BP-e modelo 63

A norma reforça a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, nas prestações abrangidas.

Metrô e ferrovia

A alteração impacta prestadores de transporte metroviário e ferroviário de passageiros tratados pela Portaria CAT 96/2015.

Metropolitano e semiurbano

A Portaria CAT 102/2018 também passou a trazer regra específica para prestações semiurbanas e metropolitanas com catracas ou sistemas equivalentes.

O que muda no BP-e para metrô e ferrovia em São Paulo?

A principal mudança é que, nas prestações de serviços de transporte metroviário e ferroviário de passageiros abrangidas pela Portaria CAT 96/2015, passou a constar a obrigação de emissão do BP-e, modelo 63, observando as disposições dos §§ 6º e 7º do artigo 6º da Portaria CAT 102/2018.

Na prática, a Portaria SRE 33/2026 aproxima a rotina fiscal de metrô e ferrovia da estrutura do BP-e metropolitano, exigindo atenção a dados operacionais como estações, catracas, dispositivos de bloqueio, passageiros exclusivos e integrados, tarifas, gratuidades, ajustes de receita, valores contábeis e relatórios analíticos.

Resumo da mudança: para operações enquadradas, o foco passa a ser o BP-e modelo 63, com emissão fiscal estruturada e documentação de suporte, em vez de uma rotina tratada apenas por consolidações documentais separadas da operação.

Ponto Antes da alteração Com a Portaria SRE 33/2026
Documento fiscal Havia tratamento anterior com lógica de NF-e mensal e relatório analítico para determinadas prestações. A redação atual passa a exigir BP-e modelo 63 nas prestações abrangidas.
Integração operacional Relatórios já eram importantes para sustentar dados de embarque. Relatórios, catracas, estações e totalizações passam a sustentar a emissão do BP-e.
Estações Dados por estação já faziam parte do controle analítico. Na totalização mensal do BP-e, o documento deve compreender prestações por estação de embarque ou integração.
Catracas Dispositivos de bloqueio eram usados como base de controle. A identificação de número e código das catracas continua essencial para relacionar passageiros declarados aos dispositivos.
Fiscal e tecnologia A operação podia ter maior separação entre bilhetagem, relatório e fiscal. O projeto exige integração entre dados operacionais, sistema fiscal, autorização, XML, relatórios e auditoria.

Impacto da Portaria SRE 33/2026 na Portaria CAT 96/2015

A Portaria CAT 96/2015 estabelece procedimentos para prestadores de serviços de transporte metroviário e de transporte ferroviário de passageiros abrangidos por isenções específicas do ICMS paulista. Com a alteração da Portaria SRE 33/2026, o artigo 3º passou a prever a emissão do BP-e, modelo 63, para as prestações tratadas pela norma.

BP-e modelo 63

O artigo 3º passou a mencionar expressamente a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63.

Totalizações mensais

Quando houver emissão com totalizações mensais, o documento deve compreender as prestações do período por estação de embarque ou integração.

Relatório diário

O contribuinte deve elaborar diariamente relatório analítico dos embarques realizados.

Catracas e bloqueios

O relatório deve identificar número e código das catracas ou dispositivos de bloqueio.

Passageiros e tarifas

O relatório deve considerar passageiros exclusivos e integrados, categorias de tarifa, bilhetes e gratuidades.

Guarda fiscal

O relatório deve ser conservado pelo prazo previsto no RICMS e apresentado ao Fisco quando solicitado.

Esse ponto é especialmente importante para metrôs, ferrovias e sistemas com estações. A empresa precisa conseguir demonstrar, por estação de embarque ou integração, os dados que sustentam a totalização e a emissão fiscal.

Impacto da Portaria SRE 33/2026 na Portaria CAT 102/2018

A Portaria CAT 102/2018 também foi alterada para tratar das prestações de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de caráter semiurbano e metropolitano, inclusive quando realizadas em linha regular, com cobrança por meio de contadores, catracas ou sistemas equivalentes.

A partir de 1º de julho de 2026, para as prestações abrangidas, deve ser emitido o BP-e mediante credenciamento específico para esse tipo de emissão. A norma também define regras de prazo, ciclo de viagens, totalizações e informações que devem constar nas totalizações emitidas.

Regra O que significa na prática
Credenciamento específico A empresa precisa estar credenciada para esse tipo de emissão, conforme regra da SEFAZ-SP.
Prazo de autorização O prazo para autorização pode ser de até 20 dias corridos após o término do mês de referência.
Fim do ciclo de viagens O BP-e deve ser emitido no fim do ciclo de viagens de cada veículo transportador, quando aplicável.
Totalizações As totalizações devem conter dados exigidos pelo MOC, notas técnicas, data de competência, passageiros e valores.
Modal ferroviário Para o modal ferroviário, ou quando não for possível identificar o veículo, as informações podem ser apresentadas por estação de embarque.
Contingência O tipo de emissão será realizado em contingência quando não for possível a emissão e autorização regulares.

Impacto operacional: a empresa precisa definir se a emissão será por ciclo de viagens, por veículo, por estação ou por totalização mensal, sempre conforme a regra aplicável e validação fiscal.

Totalizações mensais e relatório analítico diário

A Portaria SRE 33/2026 reforça a possibilidade de emissão do BP-e com totalizações mensais quando não for possível emitir o documento ao final de cada ciclo de viagens. Nesse caso, o ciclo terá duração de um mês do ano-calendário, e a data da competência da totalização deve ser a data inicial do mês de referência.

Para metrô e ferrovia, esse ponto é crítico porque a operação envolve grande volume de passageiros, estações, integrações, dispositivos de bloqueio e diferentes categorias de tarifa. A totalização mensal exige relatório analítico diário que sustente os dados declarados.

Informação do relatório O que deve constar Por que importa
Dados da estação Nome, endereço completo, CNPJ quando houver e demais dados de identificação. Permite localizar e identificar a estação de embarque ou integração.
Catracas e bloqueios Número e código das catracas ou dispositivos de bloqueio. Permite relacionar passageiros declarados com os dispositivos físicos ou sistemas de monitoramento.
Passageiros Número de passageiros exclusivos e integrados que embarcaram na estação. Ajuda a diferenciar embarques diretos, integrações e volume real de passageiros.
Tarifas e bilhetes Tipos ou categorias de tarifas, bilhetes e gratuidades, quando houver. Explica a composição da receita, benefícios, gratuidades e categorias tarifárias.
Receita tarifária Tarifas de remuneração vigentes, ajustes e demais parcelas de remuneração. Ajuda a demonstrar a formação da receita da prestação de transporte.
Valores fiscais Valor contábil, base de cálculo e ICMS, se devido. Conecta a operação ao documento fiscal e à apuração aplicável.

Ponto de auditoria: a totalização mensal precisa ser comprovável. A empresa deve conseguir conectar relatório diário, estação, catraca, embarques, tarifas, valores, XML, autorização e financeiro.

Quais dados precisam ser controlados depois da Portaria SRE 33/2026?

Depois da Portaria SRE 33/2026, empresas de metrô, ferrovia e transporte metropolitano precisam fortalecer o controle dos dados que alimentam a emissão do BP-e. Não basta ter um emissor fiscal: é necessário estruturar a origem dos dados, os relatórios, a auditoria e a integração com a bilhetagem.

Dados fiscais

CNPJ, inscrição estadual, certificado digital, credenciamento, série, ambiente, XML, autorização, rejeições e contingência.

Estações

Nome, endereço, CNPJ quando houver, estação de embarque, estação de integração, município e identificação operacional.

Catracas

Número, código, dispositivo de bloqueio, sistema de monitoramento, contador e relação com passageiros embarcados.

Passageiros

Quantidade de passageiros exclusivos, integrados, gratuitos, por tipo de tarifa, benefício ou categoria de bilhete.

Valores

Tarifa de remuneração, receita tarifária, ajustes, demais parcelas de remuneração, valor contábil, base de cálculo e ICMS se devido.

Relatórios

Relatório analítico diário, totalização mensal, logs de processamento, XMLs, autorizações, rejeições e evidências de auditoria.

Como a mudança afeta metrô e ferrovia em São Paulo?

Para metrô e ferrovia, a grande diferença está na forma de transformar dados de estações, catracas e passageiros em documentos fiscais eletrônicos. O transporte metroviário e ferroviário não funciona como uma venda rodoviária tradicional, com uma passagem individual ligada a poltrona. A operação pode ser baseada em acessos, bloqueios, validações, integrações e totalizações por estação.

Por isso, a Portaria SRE 33/2026 exige que as empresas revisem seus processos internos. A equipe fiscal precisa entender a operação; a equipe técnica precisa integrar sistemas; a bilhetagem precisa gerar dados confiáveis; o financeiro precisa conferir valores; e a gestão precisa manter relatórios rastreáveis.

Metrô

O controle por estação, catraca, integração, passageiros e tarifas passa a ter conexão direta com a emissão fiscal.

Ferrovia

No modal ferroviário, ou quando não for possível identificar o veículo, as informações podem ser apresentadas por estação de embarque.

Operação integrada

Integrações entre estações, linhas, modais e sistemas tarifários precisam ser rastreadas com clareza.

Fiscal eletrônico

A emissão do BP-e exige XML, autorização, ambiente fiscal, retorno da SEFAZ, guarda e possível contingência.

Seu sistema já está preparado para BP-e de metrô e ferrovia? Fale com o Vexado e veja como organizar integração, relatórios, fiscal e gestão operacional.

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Como o Sistema Vexado pode ajudar

O Sistema Vexado pode apoiar empresas que precisam estruturar emissão de BP-e, integração de dados, APIs, automação de processos, relatórios, financeiro e gestão operacional. Em projetos relacionados à Portaria SRE 33/2026, o ponto principal é conectar a operação real com a emissão fiscal eletrônica.

Emissão de BP-e

A solução de emissão de BP-e apoia empresas que precisam organizar documentos fiscais eletrônicos de transporte de passageiros.

Integrações e APIs

As integrações e APIs podem conectar bilhetagem, catracas, estações, validadores, bases externas, fiscal e relatórios.

Automação de processos

A automação de processos ajuda a reduzir retrabalho entre operação, fiscal, financeiro e relatórios.

Gestão completa

A gestão completa para empresas de transporte conecta operação, documentos, financeiro, usuários e indicadores.

Faturamento

A área de faturamento apoia conferência de receitas, períodos, fechamentos, pagamentos e relatórios financeiros.

Consultoria e implantação

A consultoria e implantação ajuda a mapear operação, integrações, documentos, relatórios e usuários.

Embora o Vexado tenha forte atuação em transporte rodoviário, projetos de BP-e para metrô, ferrovia e transporte metropolitano exigem competências semelhantes: emissão fiscal eletrônica, integração de sistemas, leitura de dados operacionais, automação, relatórios, rastreabilidade, financeiro e suporte técnico.

Sistema web nacional: o Vexado é uma solução web e pode apoiar empresas de transporte em diferentes estados brasileiros, conforme implantação, suporte, configuração fiscal, integrações necessárias e estrutura digital da operação.

Erros comuns ao interpretar a Portaria SRE 33/2026

Os erros mais comuns são tratar a Portaria SRE 33/2026 apenas como uma obrigação de “emitir XML”, ignorar relatórios analíticos, não mapear estações, não integrar catracas, não validar credenciamento, não controlar totalizações mensais e não alinhar operação, fiscal, financeiro e tecnologia.

Olhar só para o emissor

O emissor fiscal é apenas uma parte do projeto. A empresa precisa estruturar dados operacionais confiáveis.

Ignorar relatório diário

A totalização mensal exige relatório analítico diário que sustente os embarques realizados.

Não padronizar estações

Estações de embarque e integração precisam estar corretamente identificadas para relatórios e totalizações.

Não integrar catracas

Catracas e dispositivos de bloqueio são fontes importantes para comprovar passageiros embarcados.

Não controlar tarifas

Passageiros exclusivos, integrados, gratuidades, categorias de tarifa e ajustes precisam ser separados.

Não validar com especialistas

A empresa deve validar enquadramento, obrigação, prazos e procedimentos com contador, SEFAZ e equipe técnica.

Para aprofundar o tema, veja também o conteúdo sobre BP-e TM, o guia sobre BP-e para metrô e o artigo sobre BP-e Modelo 63.

Checklist prático para adequação à Portaria SRE 33/2026

O checklist para adequação à Portaria SRE 33/2026 deve envolver validação fiscal, credenciamento, certificado digital, BP-e modelo 63, catracas, estações, passageiros, tarifas, totalizações mensais, relatórios analíticos, autorização fiscal, armazenamento e auditoria.

  • Confirmar se a operação se enquadra na Portaria CAT 96/2015 ou nas regras da Portaria CAT 102/2018 alteradas pela Portaria SRE 33/2026.
  • Validar com contador, responsável fiscal, SEFAZ-SP e equipe técnica se a empresa deve emitir BP-e modelo 63.
  • Conferir credenciamento específico para o tipo de emissão aplicável.
  • Validar CNPJ, inscrição estadual, certificado digital, ambiente, série, webservices e parâmetros fiscais.
  • Mapear estações de embarque, estações de integração, municípios, linhas, sentidos e códigos internos.
  • Mapear catracas, dispositivos de bloqueio, validadores, contadores e sistemas de monitoramento.
  • Definir regras de ciclo de viagens, competência, mês de referência e totalizações mensais.
  • Separar passageiros exclusivos, integrados, gratuitos, categorias de tarifa e tipos de bilhete.
  • Controlar tarifas de remuneração, ajustes de receita, demais parcelas, valor contábil, base de cálculo e ICMS se devido.
  • Construir relatório analítico diário dos embarques realizados.
  • Garantir que os relatórios possam ser apresentados ao Fisco, inclusive em formato digital, quando solicitados.
  • Testar homologação, produção, retorno de autorização, rejeições, contingência, consultas e armazenamento de XML.
  • Manter trilha de auditoria entre catraca, bilhetagem, relatório, totalização, BP-e, autorização e financeiro.
  • Revisar periodicamente manuais, notas técnicas, portarias e orientações oficiais da SEFAZ-SP.

Precisa montar o fluxo de adequação à Portaria SRE 33/2026? Fale com o Vexado e veja como organizar integração, fiscal, relatórios e operação.

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Fontes oficiais para validar a Portaria SRE 33/2026

Como a Portaria SRE 33/2026 envolve obrigação fiscal, a empresa deve validar regras em fontes oficiais e com profissionais responsáveis. O sistema apoia a operação e a emissão, mas não substitui contador, responsável fiscal, SEFAZ, equipe jurídica, órgão regulador ou equipe técnica.

Portaria SRE 33/2026

Consulte a norma que alterou as regras em São Paulo: Portaria SRE 33/2026.

Portaria CAT 96/2015

Consulte os procedimentos para transporte metroviário e ferroviário de passageiros: Portaria CAT 96/2015.

Portaria CAT 102/2018

Consulte a regra paulista sobre emissão do BP-e e DABPE: Portaria CAT 102/2018.

BP-e Transporte Metropolitano

Veja a página oficial da SEFAZ-SP sobre BP-e TM: BP-e Transporte Metropolitano.

Ajuste SINIEF 01/17

Consulte a base nacional que instituiu o BP-e modelo 63: Ajuste SINIEF 01/17.

Portal Nacional do BP-e

Consulte documentos técnicos, notas e schemas: Portal BP-e SVRS.

Atendimento web para empresas de transporte em todos os estados brasileiros

O Vexado é uma solução web para transporte rodoviário e pode apoiar empresas de ônibus, viações, operadores de transporte, agências de passagens, bilheteiros, guichês, fretamento, turismo, excursões, cargas e encomendas em todo o Brasil, sem depender de atendimento presencial em uma cidade específica.

Cobertura nacional: por ser um sistema web, o Vexado pode ser utilizado por empresas de transporte em diferentes estados brasileiros, conforme implantação, suporte, configuração fiscal, integrações necessárias e estrutura digital da operação.

A solução pode atender empresas que atuam no Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Isso significa que empresas de transporte em polos como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Goiânia, Salvador, Recife, Fortaleza, Curitiba, Porto Alegre, Florianópolis, Manaus, Belém, Cuiabá, Campo Grande, Vitória, João Pessoa, Natal, Maceió, Aracaju, Teresina, São Luís, Palmas, Porto Velho, Boa Vista, Macapá e Rio Branco podem avaliar o uso de uma solução web para melhorar emissão fiscal, BP-e, bilhetagem, relatórios, integração de sistemas, financeiro e gestão operacional.

FAQ completo sobre Portaria SRE 33/2026 e BP-e

O que é a Portaria SRE 33/2026?

É uma norma da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo que alterou regras relacionadas ao BP-e, modelo 63, especialmente para prestações de transporte metroviário, ferroviário, semiurbano e metropolitano abrangidas pelas regras paulistas.

O que muda no BP-e para metrô e ferrovia?

A mudança principal é a previsão de emissão do BP-e, modelo 63, nas prestações de transporte metroviário e ferroviário tratadas pela Portaria CAT 96/2015, observando regras da Portaria CAT 102/2018.

A Portaria SRE 33/2026 vale para todo o Brasil?

Não. A Portaria SRE 33/2026 é uma norma paulista. Empresas de outros estados devem validar regras com a SEFAZ da própria unidade federada.

Qual é a data de início da obrigatoriedade?

Na regra paulista alterada, a previsão é de emissão a partir de 1º de julho de 2026 para as prestações abrangidas de caráter semiurbano e metropolitano com cobrança por catracas, contadores ou sistemas equivalentes.

O que é BP-e modelo 63?

BP-e modelo 63 é o Bilhete de Passagem Eletrônico, documento fiscal eletrônico utilizado para documentar prestações de serviço de transporte de passageiros.

O que são totalizações mensais no BP-e?

São totalizações realizadas quando não for possível emitir o BP-e ao final de cada ciclo de viagens, com ciclo de um mês do ano-calendário e competência na data inicial do mês de referência.

O relatório analítico diário é importante?

Sim. Na hipótese de totalizações mensais, o contribuinte deve elaborar diariamente relatório analítico dos embarques realizados, consolidando informações por estação de embarque ou integração.

Quais informações o relatório deve conter?

O relatório deve conter dados da estação, identificação de catracas ou dispositivos de bloqueio, passageiros exclusivos e integrados, tarifas, bilhetes, gratuidades, ajustes de receita, valor contábil, base de cálculo e ICMS se devido.

O relatório precisa ser guardado?

Sim. O relatório deve ser conservado pelo prazo previsto no RICMS e apresentado ao Fisco, ainda que em formato digital, quando solicitado.

O BP-e precisa de credenciamento?

Sim. A regra paulista prevê credenciamento para esse tipo de emissão, conforme as disposições aplicáveis.

Qual é o prazo de autorização?

A regra alterada prevê prazo para autorização de até 20 dias corridos após o término do mês de referência, respeitando manuais e notas técnicas aplicáveis.

Como fica o modal ferroviário?

Para o modal ferroviário, ou quando não for possível identificar o veículo transportador, as informações podem ser apresentadas por estação de embarque, ficando dispensadas as informações por veículo transportador.

O sistema substitui o contador?

Não. O sistema apoia a operação e a emissão, mas decisões fiscais, enquadramento, prazos e obrigatoriedade devem ser validados com contador, responsável fiscal e SEFAZ.

O Vexado pode ajudar com adequação à Portaria SRE 33/2026?

O Vexado pode apoiar projetos com emissão de BP-e, integrações, APIs, automações, relatórios, financeiro e gestão operacional, conforme análise técnica e fiscal.

Quanto custa implantar esse fluxo?

O valor depende do porte da operação, sistemas existentes, volume de dados, integrações, relatórios, homologação, credenciamento, automações e suporte necessário.

Como falar com o Vexado?

O próximo passo é acessar a página de contato e conversar com a equipe para entender quais soluções fazem sentido para sua operação de transporte.

Quer avaliar a adequação à Portaria SRE 33/2026? Fale com o Vexado e veja como organizar BP-e, integrações, catracas, estações, relatórios e gestão operacional.

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Conclusão

A Portaria SRE 33/2026 muda pontos relevantes do BP-e para metrô e ferrovia em São Paulo porque atualiza a forma de emissão fiscal para prestações de transporte de passageiros abrangidas, reforçando o uso do BP-e modelo 63 e a necessidade de relatórios analíticos, totalizações, estações, catracas, passageiros, tarifas e guarda fiscal.

Para empresas de metrô, ferrovia e transporte metropolitano, o principal impacto é a necessidade de integrar operação e fiscal. A emissão do BP-e passa a depender de dados confiáveis de bilhetagem, catracas, dispositivos de bloqueio, estações de embarque ou integração, passageiros exclusivos e integrados, tarifas, gratuidades, valores, XMLs, autorizações e relatórios.

O Sistema Vexado pode apoiar empresas que precisam estruturar emissão de BP-e, integrações, APIs, relatórios, automação, financeiro e gestão operacional. Como a Portaria SRE 33/2026 envolve obrigação fiscal sensível e específica de São Paulo, qualquer implantação deve ser validada com contador, SEFAZ-SP, equipe jurídica, equipe técnica e responsáveis regulatórios.

Quer preparar sua operação para BP-e com mais segurança? Conheça o Vexado e veja como uma solução web pode apoiar integração, relatórios e gestão.

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Aviso: Este conteúdo é educativo e comercial. Para temas fiscais, regulatórios, contratuais, técnicos, credenciamento, certificado digital, Portaria SRE 33/2026, BP-e TM, IE Única, rejeições, cancelamentos, contingência, emissão de documentos, integrações, pagamentos ou obrigações específicas, a empresa deve validar as regras aplicáveis com seu contador, responsável fiscal, SEFAZ-SP, órgão competente, equipe jurídica, equipe técnica ou profissionais especializados antes de tomar decisões.


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