Recebeu autorização da ANTT? Você tem 30 dias para estar vendendo passagens, e só nas seções liberadas

O Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2026 trouxe uma nova leva de decisões da ANTT sobre o transporte rodoviário interestadual de passageiros. Entre as autorizações publicadas estão a da Satélite Norte para Goiânia–Curitiba, a da Eucatur para Brasília–Rio Branco e a da Emtram para Seabra–Osasco, entre outras. No mesmo pacote, a agência negou pedidos de empresas que não tinham habilitação ou não tinham mercados autorizados, como a Expresso Central e a BUS. O Diário do Transporte fez a cobertura completa das decisões.
Para quem recebeu a autorização, a parte que mais pesa vem depois da publicação: a empresa tem 30 dias, contados do início da vigência do termo, para começar a operar, prorrogáveis uma vez por igual período, com justificativa, e só pode vender e embarcar passageiros nas seções que foram autorizadas. Na prática, isso é um prazo comercial. Em um mês, a linha precisa estar cadastrada, à venda e emitindo bilhete fiscal corretamente.
O que a autorização exige na prática
A autorização dá o direito de explorar um mercado, mas não garante passageiro. Ela vem com duas condições que mexem diretamente com a área de vendas. A primeira é o prazo para iniciar a operação. A segunda é o limite das seções: a empresa não pode vender uma passagem entre dois pontos que não estejam na relação aprovada, mesmo que o ônibus passe por eles.
Para a direção da empresa, isso significa que tudo deve estar pronto em paralelo, e não um passo de cada vez. Enquanto a operação prepara frota, motoristas e garagem, a área comercial precisa preparar a linha no sistema, os canais de venda e a equipe de atendimento.
Por que 30 dias passam rápido
Trinta dias parecem bastante até que se faça a lista de tarefas. Cadastrar uma linha nova envolve itinerário, pontos de parada, horários, tarifas por seção, mapa de poltronas, regras de gratuidade e desconto, configuração fiscal e liberação nos canais. Cada agência parceira precisa ser avisada e configurada. O site precisa mostrar a nova origem e o novo destino. O guichê precisa saber vender.
E tem um detalhe: o passageiro costuma comprar com antecedência. Se a venda só abre na véspera da primeira viagem, os primeiros ônibus saem vazios. O ideal é abrir a venda assim que a data de início estiver definida, para que a linha nova já comece com ocupação.
A prorrogação existe, mas é única. Usá-la por atraso de sistema ou de cadastro é desperdiçar uma margem que poderia ser necessária por motivo operacional, como a chegada de um veículo.
Só nas seções liberadas: o risco de vender errado
Seção é o par de origem e destino em que a empresa pode vender e embarcar. Uma linha pode passar por dez cidades e ter autorização só para algumas combinações entre elas. É aí que mora o risco comercial: um atendente bem-intencionado, uma agência mal configurada ou um canal online com cadastro incompleto pode vender um trecho que não está na autorização.
Vender fora das seções liberadas expõe a empresa à fiscalização e cria um problema com o passageiro, que comprou de boa-fé. Por isso, o cadastro da linha precisa refletir exatamente o que foi aprovado: as seções liberadas aparecem à venda e as outras simplesmente não são oferecidas.
Vale também conferir se o que foi aprovado bate com o que a empresa pediu. Qualquer diferença entre o pedido e a autorização publicada deve ser ajustada no cadastro antes de abrir a venda, nunca depois.
Lição dos pedidos negados
As negativas do mesmo Diário Oficial mostram o outro lado. Pedidos de empresas sem habilitação ou sem mercados autorizados não avançaram. Para quem planeja entrar no interestadual, a mensagem é clara: a parte regulatória vem antes. Habilitação em dia e mercados definidos são o ponto de partida, e só depois disso faz sentido montar a estrutura comercial.
Para quem já tem habilitação, a lição é de organização: manter documentos, cadastros e informações da empresa em ordem facilita cada novo pedido e encurta o caminho entre a autorização e a primeira venda.
Checklist: da autorização à primeira passagem vendida
Uma sequência prática para usar os 30 dias com folga:
- Cadastrar as seções e os horários no sistema. Lance no sistema de vendas apenas as seções autorizadas, com pontos de embarque, horários, tarifas por seção e o veículo previsto. Peça para outra pessoa conferir o cadastro contra a autorização publicada.
- Definir a data da primeira viagem. Com a data fechada, a venda pode abrir. Deixe margem para imprevistos sem depender da prorrogação.
- Abrir a venda online. Publique a linha no site próprio da empresa e nos canais digitais que você usa, com origem, destino e horários fáceis de encontrar.
- Abrir a venda nas agências. Avise as agências parceiras das cidades atendidas, libere a linha para elas e confirme comissões e regras de repasse.
- Emitir o BP-e. Teste a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico para as novas seções antes do primeiro dia de venda, incluindo cancelamento e remarcação.
- Treinar o guichê. Mostre à equipe quais seções podem ser vendidas, quais não podem e como responder ao passageiro que pede um trecho fora da autorização.
- Divulgar a linha. Avise os passageiros nas rodoviárias, nas redes sociais e nos pontos de venda. Linha nova que ninguém conhece não enche.
- Acompanhar as vendas da primeira semana. Veja ocupação por horário e por seção e ajuste a divulgação onde a procura estiver fraca.
Venda organizada desde o primeiro dia
Quem entra em um mercado novo geralmente encontra concorrentes com clientela formada. A vantagem possível está na execução: linha à venda cedo, em todos os canais, com bilhete fiscal correto e atendimento seguro. Uma operação que começa com cadastro errado, venda só no guichê ou equipe insegura perde justamente as primeiras semanas, quando o passageiro decide se vai ou não trocar de empresa.
Por isso, o sistema de venda faz diferença. Quando todos os canais vendem da mesma base de dados, a mesma poltrona não é vendida duas vezes, o site e as agências mostram os mesmos horários e o gestor acompanha o resultado da linha nova em tempo real.
Como o Vexado ajuda a colocar a linha autorizada à venda
O Vexado é um sistema de venda e emissão de passagens para empresas de ônibus. A linha autorizada é cadastrada com suas seções, horários e tarifas, e a venda fica organizada pelas seções cadastradas na linha, no guichê, nas agências e na internet, com emissão do BP-e integrada. Assim, a empresa usa os 30 dias para preparar a operação, e não para correr atrás do sistema. Para ver como isso funciona na sua linha, fale com a equipe do Vexado.
Leia também: Janela da ANTT: lances começam dia 26, e quem vencer precisa vender passagens no dia seguinte.
Perguntas frequentes
Quanto tempo a empresa autorizada tem para começar a operar?
São 30 dias contados do início da vigência do termo, prorrogáveis uma vez por igual período, com justificativa.
A empresa pode vender passagens em qualquer cidade do itinerário?
Não. Só pode vender e embarcar passageiros nas seções autorizadas pela ANTT, mesmo que o ônibus passe por outras cidades.
Por que a ANTT negou alguns pedidos?
Segundo as decisões publicadas, foram negados pedidos de empresas sem habilitação ou sem mercados autorizados.
Quando abrir a venda da linha nova?
Assim que a data da primeira viagem estiver definida e o cadastro conferido, para que os primeiros horários já saiam com passageiros.
O que preparar no sistema antes de vender?
Seções autorizadas, horários, tarifas, mapa de poltronas, canais de venda liberados e emissão do BP-e testada.
O Vexado ajuda a vender só nas seções autorizadas?
No Vexado, a venda fica organizada pelas seções cadastradas na linha, em todos os canais, com emissão do BP-e integrada.

